O município foi criado em 13 de fevereiro de 1992, com áreas desmembradas dos municípios de Ouro Preto do Oeste e Alvorada do Oeste, o povoado surgiu com a implantação do Projeto de Assentamento (PA URUPÁ), pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em 6 de julho de 1981. Surgiu como núcleo urbano de apoio rural do Projeto de Colonização Ouro Preto, Setor Urupá. O nome, que é uma homenagem ao rio Urupá, importante afluente do rio Machadinho ou Ji-Paraná, vem de uma tribo indígena que habitava a bacia hidrográfica desse importante rio rondoniense e provavelmente é uma alteração de Uru-Upaba, que significa lagoa do uru.
O projeto de emancipação tramitou na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia com o nome de Urupá, tendo feito parte do item IV, do parágrafo único, do artigo 42 das Disposições Transitórias da Constituição de 1989, para alcançar sua autonomia político-administrativa; e, uma vez arguida a inconstitucionalidade do ato, o município foi criado pela Lei nº 368, de 13 de fevereiro de 1992, assinada pelo governador Oswaldo Piana Filho, com área desmembradas dos Municípios de Ouro Preto do Oeste e Alvorada d'Oeste.
PRÊMIO QUALIDADE EMPRESARIAL DE TEIXEIRÓPOLIS-RO
Geografia
Localiza-se a uma
Latitude 10º55'03" sul e a uma Longitude 62º14'58" Oeste, estando a uma altitude de 260 metros. Sua população estimada em 2010 era de 4.893 habitantes.
Possui uma área de 460 km².
História
Surgiu como núcleo urbano de apoio rural do Projeto de Colonização Ouro Preto, com o nome de Teixeirópolis, uma justíssima homenagem ao coronel Jorge Teixeira de Oliveira, pessoa escolhida pelo presidente da República João Batista de Figueiredo para preparar o Território Federal de Rondônia com a finalidade de ser elevado à categoria de estado. O fato foi consumado no dia 22 de dezembro de 1981 e seu primeiro governador escolhido foi Texeirão, apelido pelo qual era tratado carinhosamente o coronel.
O projeto de emancipação que tramitava na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia foi incluído no item XIX, do parágrafo único, do artigo 42 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual de 1989, para alcançar sua autonomia político-administrativa; todavia, arguida a inconstitucionalidade do ato, o projeto ficou aguardando os trâmites normais para sua aprovação.
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